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Aquecimento urbano

Estatutos do aquecimento urbano

Os estatutos da cidade de Jena sobre o fornecimento de calor e a ligação a um sistema de aquecimento urbano centralizado para partes da cidade de Jena (estatutos do aquecimento urbano) servem para proteger o ar e o clima como base natural da vida.

Para reduzir os poluentes atmosféricos, incluindo as emissões de dióxido de carbono prejudiciais ao clima provenientes de instalações de combustão individuais, foi designada uma zona de abastecimento de aquecimento urbano na cidade de Jena.

Em 26 de outubro de 2016, o conselho municipal adoptou o regulamento de aquecimento urbano da cidade de Jena, que foi alterado pela última vez em 27 de novembro de 2018. Foram acrescentadas outras isenções à obrigação de ligação e utilização.

Obrigação de ligação e de utilização

A obrigação de ligação e de utilização aplica-se a partir do momento em que uma propriedade se situa numa zona de abastecimento de aquecimento urbano, que existe uma conduta pública de aquecimento urbano nas imediações, que a propriedade é construída com um ou mais edifícios e que nela são instalados sistemas de consumo de calor.

Os estatutos relativos ao aquecimento urbano oferecem várias opções de isenção da obrigação de ligação e utilização do aquecimento urbano. Se estiverem preenchidos determinados critérios, pode ser concedida, mediante pedido, uma isenção da obrigação de ligação e utilização. Para mais informações, consultar a secção FAQ.

Perguntas frequentes (FAQ)

A zona de abastecimento de aquecimento urbano pode ser consultada no portal de mapas da cidade de Jena (--> Ligações --> Zonas de abastecimento de aquecimento urbano - portal de mapas de Jena).

Sistemas de aquecimento sem emissões

Para as propriedades cujas necessidades de água quente ou de energia de aquecimento, ou ambas, sejam parcial ou totalmente cobertas por sistemas isentos de emissões, é concedida uma isenção da obrigação de ligação e utilização na medida em que as necessidades de água quente e/ou de energia de aquecimento sejam substituídas pelos tipos de abastecimento acima referidos. Os sistemas de aquecimento em que são utilizados combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, como o carvão, o coque, a madeira, o petróleo bruto, o gás natural ou o propano, não são considerados isentos de emissões.Os sistemas de aquecimentosem emissõesincluem, por exemplo, sistemas solares térmicos, geotérmicos ou de recuperação de calor.

Produção combinada de calor e eletricidade (CHP) + energias renováveis

As propriedades com uma necessidade de calor de pelo menos 5 MW podem ser completamente isentas da obrigação de ligar e utilizar calor se toda a necessidade de calor for coberta por uma combinação de sistemas de produção de calor baseados em energias renováveis e sistemas de PCCE alimentados por combustíveis gasosos. A quota de quantidade de calor do(s) sistema(s) de produção de calor com base em energias renováveis deve cobrir pelo menos 30 % da procura total de calor por ano.

Produção combinada de calor e eletricidade

As propriedades com uma necessidade de calor de pelo menos 5 MW podem ser total ou parcialmente isentas da obrigação de ligação e utilização. A condição para tal é que a necessidade de calor possa ser coberta total ou parcialmente por instalações de produção combinada de calor e eletricidade operadas com combustíveis gasosos. Além disso, o fator de emissão de CO2 destas instalações de PCCE só pode corresponder, no máximo, ao fator de emissão de CO2 da produção de aquecimento urbano em Jena. O requerente deve comprovar o cumprimento deste fator de emissão de CO2 especificado no âmbito do pedido de isenção da obrigação de ligação e utilização.

Motivos graves

A isenção da obrigação de ligação e utilização é concedida enquanto e na medida em que a ligação do imóvel ao sistema de abastecimento de aquecimento urbano não possa ser razoavelmente prevista por motivos graves, nomeadamente tendo em conta as exigências do bem público.A isenção é concedida se for demonstrado de forma credível, mediante a apresentação de documentação adequada, que a adaptação de um sistema existente poria em risco a existência económica da propriedade.

Os imóveis com uma habitação unifamiliar (isolada ou geminada) ou uma habitação bifamiliar isolada, bem como os alojamentos para refugiados em estruturas não fixas (por exemplo, contentores) estão isentos da obrigação de ligação e utilização.

Sim, é possível a instalação e a exploração de sistemas de produção de calor sem emissões, para além de um sistema de consumo de calor alimentado por aquecimento urbano. De acordo com o § 7, parágrafo 2, é concedida uma isenção da obrigação de ligação e utilização, mediante pedido, na medida em que a necessidade de água quente e/ou energia de aquecimento seja substituída pelo sistema de produção de calor sem emissões.

O pedido de isenção deve ser apresentado por escrito pelo proprietário do imóvel.

Para solicitar uma isenção, está disponível um formulário correspondente no portal de serviços da cidade, em Downloads.

Localização

Equipa de controlo das emissões

Am Anger 26
07743 Jena
Alemanha