
Reagrupamento familiar com refugiados
Os regulamentos relativos ao reagrupamento familiar são de particular interesse para os refugiados. Muitas vezes, as famílias não podem fugir juntas ou são separadas pelo caminho.
Se e quando os membros da sua família podem juntar-se a si depende em grande medida da forma de proteção que lhe foi concedida. Alguns dos requisitos gerais para o reagrupamento familiar podem ser dispensados no caso dos refugiados.
Reagrupamento familiar com uma autorização de residência
As pessoas que beneficiam de asilo e os refugiados reconhecidos têm direito a um reagrupamento familiar privilegiado. São tratados em pé de igualdade nas disposições de base relativas ao reagrupamento familiar.
As pessoas que beneficiam de proteção subsidiária não têm direito ao reagrupamento familiar. As autoridades alemãs decidem, por razões humanitárias (separação da família, doença, perigo concreto no estrangeiro), se o reagrupamento familiar pode ser autorizado. O reagrupamento é limitado a 1000 pessoas por mês. Apenas os cônjuges e os filhos menores de idade, bem como os pais de refugiados menores de idade, podem apresentar um pedido. O reagrupamento familiar está excluído se o casamento só tiver sido celebrado após a fuga do país de origem. O mesmo se aplica se o membro da família com direito a proteção subsidiária tiver cometido crimes graves.
As pessoas com direito a proteção nacional, ou seja, pessoas com proibição de expulsão, estão excluídas do reagrupamento familiar. Só em casos excepcionais pode ser concedida uma autorização de residência aos membros da família por razões de direito internacional ou humanitárias ou para salvaguardar os interesses políticos da República Federal da Alemanha.
Condições prévias
Em princípio, podem juntar-se a si os cônjuges que tenham atingido a maioridade, bem como os filhos menores, solteiros, adoptados e enteados.
Os outros membros da família só podem juntar-se a si se houver uma dificuldade excecional. Trata-se de uma decisão discricionária.
Os membros da sua família devem preencher os requisitos em matéria de passaportes. Além disso, os membros da sua família estão sujeitos aos mesmos regulamentos que o requerente enquanto pessoa autorizada inicial.
Excepções
Outros requisitos que os cidadãos de países terceiros têm geralmente de cumprir para a imigração familiar são frequentemente dispensados no caso dos refugiados.
Os imigrantes não têm de demonstrar conhecimentos básicos da língua alemã. A exceção só se aplica ao seu cônjuge se já era casado antes de vir para a Alemanha.
Não é necessário que seja capaz de se sustentar a si próprio ou aos seus dependentes, se provar que se esforçou por encontrar trabalho. O sustento dos seus familiares é abrangido pela legislação SGB II.
Não é obrigado a providenciar espaço suficiente para a sua família, se provar que se esforçou por encontrar um alojamento adequado.
Reagrupamento familiar com um filho
Se for menor de idade e nenhum adulto com direito de custódia estiver a residir consigo na Alemanha, uma pessoa com direito de custódia tem o direito de se juntar a si. É indiferente que haja espaço suficiente para viver ou que seja capaz de se sustentar a si próprio.
O adulto que detém o direito de guarda tem de entrar no país enquanto for menor. O direito de residência do adulto só existe até ao momento em que o próprio interessado atinge a idade de 18 anos.
Reagrupamento familiar com estadia tolerada
O Duldung não é uma autorização de residência, mas sim uma autorização temporária de permanência. Uma vez que a obrigação de abandonar o país continua a aplicar-se, as pessoas com uma autorização de permanência tolerada estão excluídas do reagrupamento familiar.
Requerer o reagrupamento familiar
O reagrupamento familiar só pode ter lugar depois de o processo de asilo ter sido concluído com êxito. Deve então apresentar o pedido à autoridade local de imigração no prazo de 3 meses.
Os seus familiares requerem um visto para efeitos de reagrupamento familiar junto da missão diplomática alemã no seu país de origem ou no país onde residem atualmente. A apresentação prévia de um pedido de reagrupamento familiar na Alemanha pode acelerar o processo.
Por conseguinte, deve indicar no seu pedido os nomes e as datas de nascimento e o local de residência atual da pessoa que se junta a si e apresentar cópias completas dos certificados de estado civil. Todos os documentos devem estar disponíveis na sua língua e numa tradução.
É necessária uma autorização global para o reagrupamento familiar de pessoas provenientes da Síria. O visto para os membros da família é emitido sem a aprovação da autoridade de imigração.
Se requerer o reagrupamento familiar, a autoridade de imigração solicitará ao Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF) que verifique se a sua proteção pode ser revogada ou se existem outros motivos para a deportação. Só se não for esse o caso é que a autoridade de imigração pode autorizar o reagrupamento familiar.
Os seus familiares só podem juntar-se a si se não tiverem cometido qualquer infração penal pela qual não lhes possa ser concedido asilo.
Os seus familiares não podem estar sujeitos a uma proibição de entrada ou de residência na Alemanha. O pedido de anulação ou de redução do prazo deve ser apresentado à autoridade de imigração que emitiu a proibição.
A anulação é possível para proteger interesses legítimos. Uma das condições é frequentemente o reembolso dos custos da expulsão anterior.
Entrada através de países terceiros seguros
De acordo com o Regulamento Dublim III, o reagrupamento familiar também é possível se um familiar já residir num Estado Membro da UE ou do EEE no momento em que entrar na Alemanha como membro da família autorizado.
Fica então ao critério da autoridade de imigração se dispõe de espaço suficiente para o reagrupamento familiar e se tem de assegurar a sua subsistência de forma autónoma. Será sempre verificado se também é possível viver em conjunto no país terceiro.
Asilo familiar
Se os membros da sua família já se encontram na Alemanha consigo, pode requerer asilo familiar. Se lhe tiver sido concedida proteção irrecorrível como pessoa com direito a asilo, os seus familiares também receberão asilo e, consequentemente, um passaporte de refugiado.
O asilo familiar não pode ser concedido se tiver sido decretada uma proibição nacional de expulsão.
No que diz respeito ao asilo familiar, são considerados membros da família
- O seu parceiro num casamento ou numa parceria registada, se o casamento ou a parceria já existirem no país de origem. O pedido de asilo deve ter sido apresentado antes ou ao mesmo tempo que o seu pedido, mas, em qualquer caso, imediatamente após a entrada.
- Os seus filhos menores e solteiros.
- Os seus pais ou outros adultos que tenham a sua guarda. Isto só se aplica se o requerente for menor e solteiro. Os seus irmãos solteiros menores de idade, se for menor de idade.
Crianças nascidas na Alemanha
O asilo familiar também pode ser requerido para crianças nascidas na Alemanha depois de os pais terem requerido asilo. Os pais devem informar o serviço de imigração ou a BAMF imediatamente após o nascimento.
Podem apresentar os seus próprios motivos pelos quais a criança deve receber proteção. Em alternativa, aplicam-se as mesmas informações que aos pais. Em caso de decisão negativa, os filhos menores não podem ser devolvidos separadamente dos pais.
Proteção contra a deportação de famílias
Se lhe tiver sido concedida proteção incontestável contra a deportação, o seu cônjuge e os seus filhos menores não casados também receberão proteção contra a deportação. Devem ser cumpridos todos os outros requisitos para a concessão de asilo familiar.
Programas nacionais de admissão
Em alguns Estados federados, existem ordens de admissão para a concessão de autorizações de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei de Residência.
A condição para a admissão através do programa estatal é que os familiares beneficiários tenham parentes próximos na Alemanha. A autorização de residência pode ser emitida se os familiares residentes na Alemanha apresentarem uma declaração de convite e de compromisso nos termos do artigo 68.º da Lei da Residência.
O prazo de validade da declaração é de 5 anos. Em determinadas circunstâncias, também pode ser emitida por terceiros.
Os programas nacionais de admissão estão geralmente limitados a determinados períodos e a determinados países de origem. Pode obter informações sobre a regulamentação em vigor junto da autoridade local para os estrangeiros, dos centros de aconselhamento e das associações de apoio.